
Parecer 6043/2021
Texto Completo
PARECER Nº
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2386/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei nº 2386/2021, que declara o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão objetiva declarar o ex-vice-presidente da República Federativa do Brasil Marco Maciel Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Marco Antônio de Oliveira Maciel nasceu no município do Recife em 21 de julho de 1940. A aptidão pela política surgiu por influência de seu pai, José do Rego Maciel, ex-prefeito do Recife, deputado federal eleito em 1948 e vice candidato a governador de Pernambuco em 1958.
Diversas foram as funções públicas, tanto no âmbito estadual quando no federal, ocupadas por Marco Maciel durante sua trajetória política: deputado federal por Pernambuco nas legislaturas de 1970-1974 e 1975-1979, tendo, na época, assumido o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados entre 1977 a 1979; senador da República eleito em 1983 e 1990; ministro de Estado da Educação e Cultura de 1985 a 1986; e vice-presidente da República de 1995 a 2002.
Registre-se que esta Casa Legislativa, no dia 8 de agosto de 2016, perante sessão solene, já reconheceu a contribuição de Marco Maciel ao promover homenagem pelos seus 50 anos de atuação política. O pernambucano que residia em Brasília, por motivos de saúde, viu-se representado por sua esposa Anna Maria Maciel e pelo filho João Maurício.
Assim, diante da relevante trajetória política de Marco Antônio de Oliveira Maciel, que ocupou cargos públicos de vital importância para o funcionamento de uma sociedade democrática, justifica-se a aprovação da proposta em análise, que o declara como Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Haja vista que a declaração de Marco Maciel como Patrono do Legislador no Estado de Pernambuco presta devida homenagem à carreira política desse ilustre pernambucano, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2386/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que Projeto de Lei Ordinária n° 2386/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico