
Parecer 5900/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2243/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, e a Lei nº 15.921, de 9 de novembro de 2016, relativamente à inaptidão da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 26/2021, de 11 de maio de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2243/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, a Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, e a Lei nº 15.921, de 9 de novembro de 2016, relativamente à inaptidão da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para instituir este processo, foi criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes.
Nesse contexto, a proposição em análise adequa a legislação estadual à padronização nacional pactuada entre os estados e a Receita Federal do Brasil, por meio da Redesim. O objetivo das alterações é ajustar dispositivos de leis estaduais que fazem referência à expressão “bloqueio cadastral de contribuintes” no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe, para substituí-la por “inaptidão” da inscrição estadual.
As leis modificadas por força desta proposição são as Leis nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário; nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária; nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e nº 15.921, de 9 de novembro de 2016, que estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares.
A proposição em questão, portanto, estabelece necessária atualização da legislação estadual, em conformidade com a pactuação estabelecida na Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2243/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que adequa a terminologia utilizada na legislação estadual aos termos pactuados no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2243/2021, de autoria do Governador do Estado
Histórico