Brasão da Alepe

Parecer 5777/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autora: Deputada Fabíola Cabral

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, que altera a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005, que cria o programa Bombeiro Professor, originado de projeto de lei de autoria da Deputada Carla Lapa, a fim de aperfeiçoar dispositivos desta Lei.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise tem por foco a ampliação do alcance do Programa Bombeiro Professor, ferramenta de conscientização sobre prevenção de acidentes criada por meio da Lei nº 12.801, de 9 de maio de 2005.

Assim, fica estabelecido que, além do objetivo de atuação em âmbito escolar, o Programa Bombeiro Professor também terá como diretriz promover a orientação sobre a prevenção de acidentes domésticos nos lares de idosos, creches e hospitais, bem como aduz que essas orientações poderão ser divulgadas por cartilhas digitais ou impressas.

Cabe ressaltar que a demanda ora proposta encontra sintonia com as mudanças de costumes da população, principalmente após as medidas de isolamento social decorrentes da Covid-19, que fazem com que as pessoas passem mais tempo em suas residências, o que, de forma evidente, fez crescer o número de acidentes domésticos.

Diante do exposto, a proposição expande esse importante mecanismo de conscientização criado por meio do Programa Bombeiro Professor, garantindo maior segurança por meio da divulgação de medidas de prevenções de acidentes em lares de idosos, creches e hospitais.

 

2.2. Voto do Relator

 

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1932/2021, uma vez que a iniciativa promove medida educativa de prevenção por meio da expansão do Programa Bombeiro Professor em creches, lares de idosos e hospitais com o objetivo de prevenir os acidentes domésticos.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1932/2021, de autoria da Deputada Fabíola Cabral, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/06/2021 11:35:34] ENVIADA P/ SGMD
[08/06/2021 16:53:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/06/2021 16:53:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/06/2021 23:08:12] PUBLICADO





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