
Parecer 4077/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1455/2020
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Denomina de Rodovia Dom Henrique Soares da Costa a PE-096, que liga os municípios de Palmares e Barreiros. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1455/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei visa s denominar a PE-096, que liga os municípios de Palmares e Barreiros, de Rodovia Dom Henrique Soares da Costa.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Dom Henrique Soares da Costa, além de professor de teologia no Instituto Franciscano de Teologia, em Olinda, e do Instituto Sedes Sapientiae, em Recife, exerceu, por designação do Papa Bento XVI, o posto de bispo da Diocese de Palmares, na Zona da Mata Sul de Pernambuco.
Durante os seis anos em que lá esteve, o bispo tornou-se uma referência para o povo da região, em razão das transformações sociais construídas a partir das importantes discussões e reflexões acerca dos problemas vividos pela comunidade que foram travadas na Diocese de Palmares.
Dessa maneira, por meio da verdade, da simplicidade e da fé em Deus, Dom Henrique Soares da Costa inspirou milhares de pernambucanos com acolhimento e sábios ensinamentos, tendo inclusive recebido ainda em vida o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano desta Casa Legislativa.
Todavia, o trabalho e dedicação do bispo foi interrompido em razão de seu falecimento, vítima da COVID-19, causando grande comoção nos católicos de todo o Brasil. Sendo assim, a Proposição em discussão visa homenageá-lo, em razão de seu legado ao povo da Zona da Mata Sul, denominando o trecho da PE-96 que liga os municípios de Palmares a Barreiros de Rodovia Dom Henrique Soares da Costa.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1455/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa visa a homenagear o bispo Dom Henrique Soares da Costa pelo legado de bondade e de transformação social construído na Zona da Mata Sul do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1455/2020 de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico