
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 187/2020
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Catende.
Texto Completo
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do município de Catende para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 199
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no art. 200, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
O Estado de Calamidade pública no município de Catende se justifica pela pandemia do novo coronavírus (SARS-COV2) causador da COVID-19, que vem prejudicando a população mundial.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/05/2020 | D.P.L.: | 1 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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