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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 955/2020

Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências, a fim de proibir o transportador de efetuar cobranças para remarcar passagem de ônibus vendida a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

     “Art. 26-F .....................................................................................................................

     I - .................................................................................................................................

     x) cobrar, a qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do transporte.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

     Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências, a fim proibir o transportador de efetuar cobranças para remarcar passagem de ônibus vendida a menos de dez minutos do horário de embarque.

     A presente modificação legislativa estabelece como infração tipificada com correspondente aplicação da penalidade de multa ao transportador, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cobrança de valores para remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque. É que nesses casos, não pode o consumidor ser penalizado em demasia por uma passagem que já não seria vendida e cujos prejuízos daí decorrentes já haveriam de ser suportados pelo transportador.

     Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[04/03/2020 08:27:29] ASSINADO
[04/03/2020 15:15:41] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2020 18:13:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2020 18:37:29] DESPACHADO
[04/03/2020 18:37:41] EMITIR PARECER
[04/03/2020 18:39:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2020 10:48:32] PUBLICADO
[14/09/2022 10:27:05] EMITIR PARECER
[15/09/2022 10:34:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/09/2022 12:15:14] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[15/09/2022 12:15:37] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[15/09/2022 12:18:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2020 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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