
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 955/2020
Altera a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências, a fim de proibir o transportador de efetuar cobranças para remarcar passagem de ônibus vendida a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 26-F .....................................................................................................................
I - .................................................................................................................................
x) cobrar, a qualquer título, taxa ou multa por remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque de partida do transporte.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que modifica a Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007, que Estrutura o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, autoriza a criação da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI, e dá outras providências, a fim proibir o transportador de efetuar cobranças para remarcar passagem de ônibus vendida a menos de dez minutos do horário de embarque.
A presente modificação legislativa estabelece como infração tipificada com correspondente aplicação da penalidade de multa ao transportador, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cobrança de valores para remarcação de passagens vendidas a menos de 10 (dez) minutos do horário de embarque. É que nesses casos, não pode o consumidor ser penalizado em demasia por uma passagem que já não seria vendida e cujos prejuízos daí decorrentes já haveriam de ser suportados pelo transportador.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2020 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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