
Parecer 5062/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 1551/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
O Projeto de Lei dispõe sobre o desligamento do programa de acolhimento institucional para maiores de 18 (dezoito) anos, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A realidade de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade e a sua relação com instituições de acolhimento é algo complexo que merece cuidados para que, em todas as etapas de transição, do acolhimento ao desligamento, seja garantido o devido suporte ao acolhido.
Nesse contexto, a proposição em análsie estabelece que, no período de vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos no Estado de Pernambuco, será prorrogado o desligamento dos maiores de dezoito anos abrigados em instituições de acolhimento em até 180 (cento e oitenta dias) após a decretação do fim da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.
Aponta-se que a referida prorrogação de desligamento será facultativa para o abrigado, devendo ser observada a preparação gradativa para o desligamento.
Outrossim, as disposições ora em análise não se aplicam aos adolescentes que cumprem as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Portanto a proposta, que demonstra a preocupação do legislador e reflete o interessa da sociedade, garante que o desligamento do jovem maior de 18 anos abrigado em instituições de acolhimento, em especial no período de situação de emergência ou de estado de calamidade pública oficialmente reconhecidos no Estado de Pernambuco, dê-se com cautela e observando os cuidados necessários ao seu bem-estar.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1551/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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