
Parecer 1738/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 829/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS DECORRENTE DO IMPEDIMENTO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DE CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NA ALÍNEA “B”, DO INCISO I DO ART. 4º DA LEI Nº 12.431, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO REFERENTE AO ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO E CONFECÇÕES, E INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA MENCIONADA LEI. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 97/2019, de 20 de novembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar No 829/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a dispensa de crédito tributário do ICMS decorrente do impedimento de fruição do benefício fiscal de crédito fiscal previsto na alínea “b” do inciso I do art. 4 da Lei nº 12.431. de 29 de setembro de 2003.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A propositura concede, desde que cumpridos os requisitos listados, dispensa parcial do crédito tributário, constituído ou não, relativo ao ICMS decorrente da utilização indevida do crédito presumido, previsto na alínea “b” do inciso I do art. 4º da Lei nº 12.431, de 2003, que institui a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções.
A medida de dispensa parcial do pagamento do crédito tributário deve se referir a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, além disso, a fruição do benefício previsto condiciona-se ao cumprimento de todos os condicionantes presentes na propositura.
Outro ponto relevante presente na proposição diz respeito à revogação do dispositivo que prevê o impedimento de utilização do crédito presumido, ora analisado, na hipótese de não pagamento, ou pagamento a menor, da taxa estabelecida para a fiscalização do cumprimento das condições exigidas para a fruição dos benefícios.
As medidas expostas foram autorizadas por meio do Convênio ICMS 184/19, de 16 de outubro de 2019, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Portanto, diante do exposto nota-se que, conforme exposto na Mensagem apresentada pelo autor da proposição, a propositura tende a incrementar a arrecadação, uma vez que se espera uma adesão significativa de contribuintes, além de se encontrar devidamente autorizada por Convênio.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 829/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que a dispensa parcial do pagamento do crédito tributário encontra-se devidamente autorizada pelo Convênio ICMS 184/19 e tende a gerar ganhos econômicos para o Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 829/2019, de autoria do Poder Executivo.
Histórico