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Parecer 1695/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 792/2019, de autoria do Poder Executivo.

 

 

EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso da área do imóvel ao Município de Paudalho. Pela APROVAÇÃO.

 

 

 

                                               1. Histórico

 

 

                                                Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 792/2019, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 94/2019, de 18 de novembro de 2019.

 

                                               O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o direito de uso da área do imóvel ao Município de Paudalho.

 

                                               A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.  

 

                                               É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                               Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso de área de 10.481,89 m2 do imóvel de sua propriedade, pelo prazo de 5 (cinco) anos ao Município de Paudalho, com encargo de instalação do Centro Administrativo Municipal de Paudalho em até 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo, localizado na BR 408, Km 78, no Município de Paudalho, neste Estado, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Paudalho, sob a matrícula nº 374.

 

                                                Sendo que, estando a cessão do direito de uso da área do imóvel devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 792/2019, de autoria do Poder Executivo.

                                               3. Conclusão

 

 

                                               Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 792/2019, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Histórico

[11/12/2019 13:24:51] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 21:21:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 21:21:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:40:46] PUBLICADO





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