Brasão da Alepe

Parecer 4936/2021

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, que altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades a valorização dos professores e profissionais da educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar no 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e dá outras providências, a fim de incluir entre suas finalidades a valorização dos professores e profissionais da educação, a garantia de um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, a promoção do direito à educação para mulheres, o combate ao bullying escolar e o incentivo à cultura da paz no ambiente de ensino.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       O Programa de Educação Integral, criado por meio da Lei Complementar nº 125/2008 e desenvolvido (em regime integral ou semi-integral) nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais da Rede Pública Estadual de Ensino, tem por objetivo o desenvolvimento de políticas direcionadas à melhoria da qualidade dos Ensinos Fundamental e Médio e à qualificação profissional dos estudantes da Rede Pública.

O Projeto de Lei em análise altera a Lei Complementar nº 125/2008, com o objetivo de acrescentar ao rol existente as seguintes finalidades do Programa de Educação Integral: I) valorizar os professores e demais profissionais que executam o Programa de Educação Integral, ofertando cursos e programas de aperfeiçoamento e qualificação profissional; II) assegurar um sistema educacional inclusivo para pessoas com deficiência, que promova o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; e III) eliminar as causas das desigualdades entre homens e mulheres na Rede Pública de Educação, empoderando e incentivando as mulheres a alcançarem a educação superior, profissional e tecnológica.

Além das citadas acima, são elencadas como finalidades do programa garantir a prioridade de matrícula de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como de seus filhos e demais dependentes legais; adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar; e promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública de Educação do Estado de Pernambuco.

Com isso, justifica-se a aprovação da proposição em questão, uma vez que, ao instituir os referidos comandos legislativos, insta a Administração Pública a promover um acesso igualitário à educação aos diversos grupos sociais e a buscar uma maior valorização dos profissionais da educação.

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição institui comando legislativos que visam a contribuir para a efetivação do acesso à educação em igualdade de condições para todos, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Complementar nº 1532/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[16/03/2021 12:25:08] ENVIADA P/ SGMD
[16/03/2021 16:21:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/03/2021 16:21:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/03/2021 12:54:25] PUBLICADO





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