
Parecer 4775/2021
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem o objetivo de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas as leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua, a ser comemorada na semana em que constar o dia 19 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu parecer favorável.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta
De acordo com a Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) – Decreto nº 7.053/2009 – essa população pode ser caracterizada como “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
As pessoas em situação de rua, em sua maioria, encontram-se desempregadas ou em trabalhos informais. Nesse contexto, a atenção a este segmento social congrega toda sorte de dramas e demandas, não raramente subestimados na agenda política local.
Diante dessa conjuntura, o Projeto de Lei em análise propõe a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual de Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrada na semana em que constar o dia 19 de agosto, já que esse é o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua, em memória ao crime conhecido como “Massacre da Sé”.
A proposição é meritória, uma vez que objetiva dar visibilidade e convocar o poder público estadual a promover ações em defesa e promoção dos direitos das pessoas em situação de rua no Estado, contribuindo para viabilizar políticas públicas que atendam a esse grupo vulnerável.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1666/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa, está em condições de ser aprovado.
Histórico