
Parecer 1945/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 616/2019 alterado pelo Substitutivo Nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autor: Deputado Eriberto Medeiros
EMENTA: Proposição PRINCIPAL que Institui a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Resolução No 616/2019, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
O Projeto de Resolução em debate tem por objetivo instituir a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2019, no intuito de retirar vícios de inconstitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em debate visa instituir a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no intuito de implementar medidas de controle de doenças e prevenir a ocorrência de agravos à saúde de parlamentares e do corpo funcional da casa.
Trata-se, portanto, de uma ação voltada para o bem-estar daqueles que integram o Poder Legislativo. As vacinas disponibilizadas na Campanha Anual de Vacinação, bem como os insumos necessários à sua aplicação, serão custeadas pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, podendo ser disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde, nos termos de convênio ou acordo a ser firmado com o Poder Executivo.
Por fim, a campanha deverá ser realizada anualmente, em mês e data a serem definidos pela Mesa Diretora.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Resolução Nº 616/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa busca garantir a proteção à saúde dos deputados estaduais e servidores do Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução No 616/2019, de autoria do deputado Eriberto Medeiros.
Histórico