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Parecer 1669/2019

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 616/2019

 

AUTORIA: DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS

 

PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI A CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO, NOS TERMOS DO ART. 14, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DO ART. 9º, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. PRECEDENTES DESTA CCLJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO RELATOR.

 

1. RELATÓRIO

 

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 616/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que institui a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

Em síntese, a proposição prevê que a Campanha Anual de Vacinação visa garantir proteção à saúde de servidores estaduais e de servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo. Além disso, o Projeto de Resolução prevê que a referida campanha será realizada em mês e data a serem definidos pela Mesa Diretora, mediante a disponibilização de vacinas integrantes do Programa Nacional de Imunização – PNI pela Secretaria Estadual de Saúde, nos termos de convênio ou acordo firmado com o Poder Executivo.

 

O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).

 

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.

 

A proposição em análise encontra-se inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos do art. 14, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:

 

Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:

[...]

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

 

No mesmo sentido, cumpre citar a previsão do art. 9º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, in verbis:

 

Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:

[...]

III - dispor sobre sua organização, funcionamento, segurança interna, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

            Reconhece-se, assim, a correição formal do projeto de resolução em apreço, uma vez que a competência é exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco para manifestar-se quanto à realização de campanhas interna corporis, em decorrência dos postulados constitucionais da auto-organização e da tripartição funcional dos Poderes da República.

 

            Desta feita, não existem óbices jurídicos para a aprovação do Projeto de Resolução nº 616/2019.

 

No entanto, ressalta-se que a proposição em análise também foi distribuída à Mesa Diretora desta Casa, porém, até a presente data, não recebeu parecer daquele órgão, o que em nada obsta a apreciação por esta Comissão.

 

Todavia, faz-se necessária a apresentação de substitutivo, a fim de retirar vícios de inconstitucionalidade que impeçam a aprovação da proposição. Assim, tem-se o seguinte substitutivo:

 

SUBSTITUTIVO Nº       /2019 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 616/2019

 

Altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 616/2019.

 

Artigo único. O Projeto de Resolução nº 616/2019 passa a ter a seguinte redação:

 

Institui a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

      Art. 1º Fica instituída a Campanha Anual de Vacinação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com o objetivo de garantir proteção à saúde de deputados estaduais e de servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo.

     Parágrafo único. A campanha será realizada anualmente, em mês e data a serem definidos pela Mesa Diretora.

     Art. 2º As vacinas disponibilizadas na Campanha Anual de Vacinação, bem como os insumos necessários à sua aplicação serão custados pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.

     Parágrafo único. Os imunobiológicos e insumos utilizados na Campanha Anual de Vacinação a que se refere o caput poderão ser disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde, nos termos de convênio ou acordo que pode vir a ser firmado com o Poder Executivo.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Projeto de Resolução nº 616/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, nos termos do substitutivo acima proposto.

 

É o Parecer do Relator.

 

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 616/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, nos termos do substitutivo proposto.

Histórico

[11/12/2019 16:16:28] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 19:55:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 19:55:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/01/2020 11:21:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.