
Parecer 4634/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 000042/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
O Projeto de Lei em debate normas gerais de ordem pública e interesse social, sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a Administração Tributária do Estado de Pernambuco, visando o estímulo à criação de ambiente propício ao desenvolvimento de confiança recíproca, como fruto da implementação de medidas baseadas na boa fé.
No que concerne à aplicação dessa medida, propõe-se ao estabelecimento de regras gerais de ordem pública visando garantir direitos e obrigações aplicáveis, especialmente, na relação entre contribuinte e administração tributária estadual, considerado essencial para estabelecer um marco relevante quanto à segurança jurídica que, naturalmente, se refletirá positivamente no ambiente empresarial e no aprimoramento da transparência no relacionamento entre contribuintes e a administração fazendária estadual.
Portanto, opino no sentido de que o Parecer seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 000042/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
Histórico
Informações Complementares
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