
Parecer 4612/2020
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1728/2020
AUTORIA: DEPUTADA JUNTAS
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO AO SR. IVAN MARINHO DE BARROS FILHO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1728/2020, de autoria da Deputada Juntas, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. Ivan Marinho de Barros Filho.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pela autora da proposta:
“Ivan Marinho de Barros Filho nasceu em Maceió - Alagoas, em 06 de abril de 1965, emigrando para o Recife em 1981. Licenciou-se em Educação Física pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE – e especializou-se em Economia da Cultura pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Por duas vezes ocupou a Gerência de Cultura na Secretaria de Cultura e por duas vezes ocupou a Coordenação de Cultura e Esportes na Secretaria de Educação do Cabo de santo Agostinho, onde, além de evidenciar a importância dos Mestres de Cultura Popular, criou o Encontro Pernambucano de Coco, o Encontro Celina de Holanda de Poetas Recitadores e o primeiro Conselho de Cultura do interior do estado de Pernambuco.
O capitão, como são chamados os mestres de bacamarte, bem que poderia receber a patente de general, dada a sua importância decisiva para o desenvolvimento do folguedo no Brasil e, principalmente, em Pernambuco. Trouxe para o bacamartismo, ainda na década de 1990, quando diretor de cultura do Cabo de Stº Agostinho, benefícios capitais, como o acordo com a Fábrica de Pólvora Elephant, desfazendo um gargalo de abastecimento e possibilitando a manutenção dos Bacamarteiros do Cabo. Atualmente fechou acordo com a mesma Fábrica, que voltou a produzir exclusivamente para fornecimento a todos os grupos do estado.
Iniciando suas atividades públicas com a arte em 1982, quando, ainda aos 16 anos ingressara na UFPE, contribuiu, como chargista e poeta, com o jornal O Bancário, do Sindicato dos Bancários de Alagoas e subiu em palanques para recitar poemas em defesa das Diretas Já e da Anistia, no Movimento Estudantil pernambucano. Militou, como poeta, na Geração Marginal, ao lado de Miró, Lara, Espinhara, Erickson Luna, Valmir Jordão, França, entre tantos outros, sendo o elaborador e coordenador dos dois maiores eventos de poesia urbana, o Encontro Celina de Holanda de Poetas Recitadores, em suas 5 versões e o Concurso de Poesia Oral do Recife (RECITATA), em quatro. Realizou várias palestras sobre a Geração Marginal de Pernambuco. Compõe a coleção Marginal Recife, pela Fundação de Cultura do Recife.
Assumiu banco na Galeria dos Mortais do site Interpoética e cadeira nº 2 na Academia Cabense de Letras – ACL -, tendo como patrono Alberto da Cunha Melo, prefaciador e mestre de Ivan Marinho. Acumulou prêmios, como o de vencedor do Festival Jaci Bezerra do Centro de Estudos Superiores de Maceió – CESMAC -, Prêmio Patativa do Assaré e Prêmio Selma do Coco de Culturas Populares, ambos do Ministério da Cultura. Foi selecionado para compor várias antologias nacionais, estaduais e municipais, entre elas a Pernambuco: Terra da Poesia, da editora Carpe Dien, a Amigos do Livro da Editora Scortecci e dos Concursos de Poesia do SINTEPE - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco -. Publicou os livros de poesias, Anti-horário e Sortilégio Possível, com fortuna crítica de Alberto da Cunha Melo, Erickson Luna, Olimpio Bonald Neto, Mário Hélio e João Carlos Taveira, além do livro infantil, escrito e ilustrado pelo autor, O Menino que Comia Cores, lançado pela Bagaço.
Nas artes plásticas, fez inúmeras exposições, individuais e coletivas, sempre abordando as temáticas da cultura popular regional e privilegiando espaços públicos, como igrejas, escolas públicas, Ceasa, Câmara Municipal, Assembleia Legislativa, bares, praças, Abrigos e largos, como o do Livramento, com participação especial de Mestre Salustiano, Fernando Filizola, Allan Sales, Ronaldo Aboiador, entre outros. Recebeu Menção Honrosa no Prêmio Bandepe – Valor Pernambucano e de Revelação no Festival Nacional de Arte Alternativa.
Levou seu matulão de multiartista, para um folguedo de pouca visibilidade midiática e agonizante no agreste, perante as novas exigências legais do Estatuto do Desarmamento e do Sistema Nacional de Armas. Após anos como brincante, é levado a assumir, realizando a profecia de Olimpio Bonald Neto, a direção do primeiro agrupamento de bacamarteiros operários, a Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo, SOBAC, iniciando então, uma militância fundamental para a preservação e desenvolvimento do bacamartismo em Pernambuco e no Brasil.
Transformou a entidade em Ponto de Cultura, oferecendo aos brincantes e simpatizantes, oficinas de Xaxado, Coco, Tiro da Paz, Pífanos, Canto, Artesanato , Edição de Imagens, Desenho Animado, Curta Metragem, Inclusão Digital com idosos, entre outras; criou poesias e músicas temáticas, como a Tiro de Bacamarte, em parceria com Maciel Melo, que é tomada por muitos grupos como o Hino do Bacamartismo; construiu uma coreografia original para o grupo ; criou o primeiro memorial de bacamarte, o Museu Olimpio Bonald de Bacamarte – MOBBAC - e a Biblioteca Generino Bezerra de Cultura Popular e Folclore. Mobilizou todas as regiões do estado e liderou a discussão com os Ministérios da Cultura, da Justiça e IPHAN, para libertação e absolvição do artesão de bacamarte Lenilson Ferreira, preso injustamente.
Naquele período, criou a primeira inserção do folguedo na internet, o blog Bacamarteiros de Pernambuco, substituído posteriormente pelo bacamarteempernambuco.blogspot.com; estas iniciativas levaram Ivan a cofundar e presidir, por duas vezes, a Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco – FEBAPE - e, posteriormente, ajudou a regulamentar a prática artesã do bacamarte assessorando a 7ª Região Militar e a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército – DFPC – do Ministério da Defesa, na formulação da Instrução Técnico-administrativa nº 15/2018, que regulamenta o bacamartismo no Brasil, além de ter contribuído para que o Bacamarte ocupasse espaço de denominação dentro do Decreto Presidencial nº 56/2018; administra blogs e páginas do facebook dos bacamarteiros do Cabo, da Federação e do Museu.
Elaborou e coordenou o encontro Na Pisada do Bacamarte – pela Fund. De Cultura do Recife, por três anos, no Centro do Recife; Criou e executou em sete versões o Encontro Zé da Banha de Bacamarte, o único encontro que contém todas as jornadas do rito bacamarteiro (Procissão dos Santos Joaninos, Missa dos Bacamarteiros, Linha de tiro, homenagens e Forrobodó; levou a SOBAC a receber o título de Patrimônio Vivo, a Menção Honrosa no Prêmio Ayrton de Almeida Carvalho, pela preservação da memória cultural em Pernambuco e o Prêmio Teixeirinha de Culturas Populares da Secretaria Nacional de Cultura. Prefaciou a nova edição de Bacamarte, Pólvora e Povo, clássico com quatro edições, reeditado pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE -, apresentando-o em seu relançamento na Academia Pernambucana de Letras. Realizou cursos e palestras sobre o bacamartismo em vários municípios pernambucanos e nordestinos. Executa, anualmente, o projeto Tiro Pela Vida, quando bacamarteiros doam sangue no HEMOPE.
Em particular, destaca-se que fomos o primeiro grupo a criar um batalhão feminino em 1967 e que, hoje, tem um número maior de mulheres do que homens, sendo 33 mulheres e 20 homens no batalhão. Tal vivência brincante e militância político-administrativa, levaram Ivan Marinho a receber o título de Cidadão Emérito do Cabo de Santo Agostinho e a Comenda Fernandes Vieira de Mérito Artístico.
Por seu valioso trabalho, Ivan Marinho de Barros Filho merece reconhecimento como cidadão pernambucano e, neste ato, convidamos todos e todas parlamentares desta Casa a renderem esta justa homenagem, aprovando o presente Projeto de Resolução e participando da cerimônia de entrega dessa merecida honraria, um gesto de gratidão por toda sua luta pelo fortalecimento da cultura popular pernambucana. ”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1728/2020, de iniciativa da Deputada Juntas.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1728/2020, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico