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Parecer 792/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 467/2019 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA ADITIVA Nº 01/2019

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 467/2019, que corrige o valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submetem-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar nº 467/2019, bem como a Emenda Aditiva nº 01/2019, ambos de autoria do Governador do Estado.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Complementar em questão visa corrigir o valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino. A Emenda Aditiva nº 01/2019, por sua vez, tem a finalidade de acrescentar artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 467/2019, renumerando o atual art. 3º e os seguintes.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, as proposições foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita nesta Casa Legislativa em regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2.1. Análise da Matéria

       O presente Projeto de Lei Complementar corrige o valor nominal do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, integrante dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria Estadual de Educação.

       Conforme a proposição, os novos valores estão indicados nos Anexos “I” ao “VIII” do Projeto, cujos efeitos dar-se-ão a partir das seguintes datas:

  • A partir de 1º de agosto de 2019, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo público de professor com formação em magistério ocupante do quadro de pessoal em extinção, conforme definido no Anexo I, ou seus ocupantes lecionem no Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio e não sejam detentores de habilitação específica, conforme definido no Anexo II;
  • a partir de 1º de agosto de 2019, com eventuais efeitos financeiros residuais retroativos a 1º de janeiro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos III e IV;
  • a partir de 1º de outubro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos V e VI; e
  • a partir de 1º de dezembro de 2019, para o cargo público de professor de nível superior, conforme definido nos Anexos VII e VIII.        

Além disso, a proposição assegura, a partir de 1º de dezembro de 2019, acréscimo de R$ 48,45 (quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o auxílio de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 385, de 5 de abril de 2018.  Assegura também que as disposições sejam extensivas para os proventos de aposentadoria e pensões, observada a legislação previdenciária vigente.

Por fim, a Emenda Aditiva nº 01/2019 incluiu no texto da proposição o Professor do Quadro de Ensino da Polícia Militar de Pernambuco, órgão operativo da Secretaria de Defesa Social. Os servidores ocupantes do referido cargo farão jus a um reajuste salarial de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) a partir de 1º de outubro de 2019.

Dessa maneira, o presente Projeto assegura o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, referente ao piso salarial do magistério estadual.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que as medidas propostas promovem o desenvolvimento da educação em Pernambuco, por meio da valorização do cargo público de Professor, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar no 467/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Aditiva nº 01/2019.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Complementar no 467/2019 e a Emenda Aditiva nº 01/2019, ambos de autoria do Governador do Estado, estão em condições de serem aprovados.

Histórico

[12/09/2019 14:20:59] ENVIADA P/ SGMD
[12/09/2019 17:40:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/09/2019 17:41:00] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/09/2019 11:41:05] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.