
Parecer 4579/2020
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2020, COM ALTERAÇÕES DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2020
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2020, que declara Manoel Salustiano Soares (Mestre Salu) Patrono dos Maracatus de Baque Solto (Maracatus Rurais) no Estado de Pernambuco. Recebeu a Emenda Modificativa Nº 01/2020 Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1550/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, originária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
Quanto ao aspecto material, a proposição tem por objetivo declarar Manoel Salustiano Soares, o Mestre Salu, como Patrono dos Maracatus de Baque Solto (Maracatus Rurais) no Estado de Pernambuco.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei Ordinária foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Contudo, foi apresentada Emenda Modificativa no intuito de promover adequações técnicas em atendimento às boas práticas de técnica legislativa.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Destaque como maior personalidade do maracatu rural e autoridade da cultura popular nordestina, o pernambucano Manoel Salustiano Soares, o Mestre Salu, dedicou todo esforço em vida para preservar e disseminar a dança, a música e o artesanato popular que compõem as tradições culturais da zona da mata do Estado de Pernambuco.
Nascido na cidade de Aliança, na Zona da Mata Norte, o artista cresceu como cortador de cana-de-açúcar nos engenhos da região, local em que também conheceu as brincadeiras e folguedos cultuais, tomando gosto, em especial, pelo Maracatu e pelo Cavalo-Marinho. Nesse período, ele também aprendeu, por meio de seu pai, o ofício de artesão e tocador de rabeca, instrumento de cordas percursor do violino.
Dessa maneira, a trajetória em vida do Mestre Salu contribuiu para fortalecer a cultura popular, tendo ele comandando, dentre outros os projetos, a Casa da Rabeca do Brasil, o Espaço Ilumiara Zumbi e o Maracatu Piaba de Ouro. O talento e o esforço do artista o consagraram como patrimônio da cultura popular de Pernambuco, sendo agraciado como doutor honoris causa pela Universidade Federal de Pernambuco e com o título Comendador da Ordem do Mérito Cultural, honraria concedida pelo Presidente da República em reconhecimento a seus feitos pela cultura do Brasil.
Diante disso, a proposição em discussão tem por objetivo homenagear o legado deixado por Mestra Salu ao povo pernambucano, declarando-o como Patrono do Maracatu Baque solto (Maracatu Rural) do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que promove o reconhecimento do Mestre Salustiano, uma das figuras mais importantes para preservação e disseminação da cultura popular nordestina, declarando-o como patrono da Maracatu Rural, arte a que se dedicou e na qual foi um mestre talentoso e inspirador.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1550/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico