Brasão da Alepe

Parecer 3719/2020

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1315/2020

AUTORIA: DEPUTADA TERESA LEITÃO

CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO DIREITOS HUMANOS HERBERT DE SOUZA – AO ILUSTRÍSSIMO PROFESSOR HUMBERTO DA SILVA MIRANDA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO RI. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1315/2020, de autoria da Deputada Teresa Leitão, que objetiva conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito Direitos Humanos Herbert de Souza, ao ilustríssimo professor Humberto da Silva Miranda.

Em uma breve síntese, o homenageado, graduado em História, com mestrado em História Social da Cultura Regional e doutorado em História, possui expressiva identidade com as políticas públicas de Direitos Humanos voltados especificamente para as Infâncias Pernambucanas, reunindo crianças indígenas, quilombolas, em situação de rua, entre outras condições de exacerbada vulnerabilidade, o que tornaria seu reconhecimento por meio da presente comenda justo e merecido.

O PR em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).

É o relatório.

2. PARECER DO RELATOR

Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.

A presente proposição encontra arrimo no art. 199, X, do RI desta Assembleia Legislativa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar projeto de resolução sobre matéria de competência exclusiva da Casa.

Como citado, pretende-se conceder a Medalha Leão do Norte, Mérito “Direitos Humanos Herbert de Souza”, ao professor Humberto da Silva Miranda, em virtude de sua significativa contribuição em defesa dos direitos humanos.

A matéria é, assim, regida pelo art. 278, § 1º, I, do RI, segundo o que:

Art. 278. A Medalha Leão do Norte, classe ouro, destina-se a agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado, no âmbito do Estado de Pernambuco, em suas respectivas áreas de atuação.

§ 1º A Medalha Leão do Norte será concedida nos seguintes Méritos:

I - "Direitos Humanos Herbert de Souza": para agraciar pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado em defesa dos direitos humanos no Estado de Pernambuco;

Por sua vez, o §2º do transcrito art. 278 e seguintes, do mesmo diploma normativo, fixam os requisitos para sua concessão. Entre as condições, exige-se que: seja concedida apenas uma medalha de cada Mérito por ano; o agraciado tenha se destacado na área relativa ao mérito de concessão da medalha; cada projeto contenha o nome de apenas um agraciado; cada deputado ofereça, anualmente, uma única indicação e tenha aprovado, em cada legislatura, um único projeto de resolução cujo objetivo seja a concessão de Medalha Leão do Norte; e que os projetos de resolução sejam apresentados até o encerramento do primeiro período legislativo de cada sessão legislativa.

De acordo com a justificativa do parlamentar subscritor, com seu histórico de iniciativas e com a data de apresentação, conclui-se, pois, que os requisitos foram integralmente atendidos.

Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1315/2020, de iniciativa da Deputada Teresa Leitão.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1315/2020, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Histórico

[03/08/2020 16:33:45] ENVIADA P/ SGMD
[03/08/2020 17:41:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/08/2020 17:41:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/08/2020 10:17:59] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.