
Parecer 4311/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2020
Autor: Deputado Romero Sales Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
A iniciativa visa a alterar a legislação que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no Estado de Pernambuco.
A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo no intuito de incluir o conteúdo original da Proposição dentro da Lei Estadual de Acesso à Informação.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
No sentido de ampliar a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública do Estado de Pernambuco, a Proposição em discussão visa a incluir na Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei Nº 14.804/2012) a obrigatoriedade de apresentação de relatórios e vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes e túneis no âmbito do Estado de Pernambuco.
Para tanto, a iniciativa prevê que o Poder Executivo Estadual garanta o acesso às informações públicas por meio do atendimento à distância, via Portal da Transparência, viabilizando dados sobre local e data da vistoria, responsável técnico, órgão ou entidade pública vinculada e conteúdo das avaliações sobre o estado de conservação do bem.
Além disso, a Proposição também determina a publicação do cronograma previsto para a realização de vistorias nos viadutos, pontes, túneis e passarelas do Estado de Pernambuco.
Dessa maneira, verifica-se que a iniciativa visa a promover o fortalecimento do controle social por meio da transparência e da prestação de contas do poder público, garantindo o acesso à informação sobre os equipamentos e os bens de uso comum. Fortalece-se, por fim, a capacidade de fiscalização da sociedade civil e dos órgãos de controle externo sobre a atuação governamental na promoção da segurança das barragens do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/0202 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que garante a ampliação de instrumentos e de informações para o efetivo controle social sobre a atuação do Poder Público na fiscalização e na promoção da segurança das barragens no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1415/2020 de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Histórico
Informações Complementares
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