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Parecer 4311/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2020

Autor: Deputado Romero Sales Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL que Altera a Lei nº 14.804, de 29 de outubro de 2012, que regula o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências, a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no âmbito do Estado de Pernambuco. RECEBEU O Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1415/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

A iniciativa visa a alterar a legislação que regula o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo Estadual a fim de incluir a obrigatoriedade de apresentação de relatórios de vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes, túneis e passarelas no Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado Substitutivo no intuito de incluir o conteúdo original da Proposição dentro da Lei Estadual de Acesso à Informação.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No sentido de ampliar a publicidade dos atos praticados pela Administração Pública do Estado de Pernambuco, a Proposição em discussão visa a incluir na Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei Nº 14.804/2012) a obrigatoriedade de apresentação de relatórios e vistorias técnicas realizadas em barragens, viadutos, pontes e túneis no âmbito do Estado de Pernambuco.

Para tanto, a iniciativa prevê que o Poder Executivo Estadual garanta o acesso às informações públicas por meio do atendimento à distância, via Portal da Transparência, viabilizando dados sobre local e data da vistoria, responsável técnico, órgão ou entidade pública vinculada e conteúdo das avaliações sobre o estado de conservação do bem.

Além disso, a Proposição também determina a publicação do cronograma previsto para a realização de vistorias nos viadutos, pontes, túneis e passarelas do Estado de Pernambuco.

Dessa maneira, verifica-se que a iniciativa visa a promover o fortalecimento do controle social por meio da transparência e da prestação de contas do poder público, garantindo o acesso à informação sobre os equipamentos e os bens de uso comum. Fortalece-se, por fim, a capacidade de fiscalização da sociedade civil e dos órgãos de controle externo sobre a atuação governamental na promoção da segurança das barragens do Estado de Pernambuco.

 

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/0202 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que garante a ampliação de instrumentos e de informações para o efetivo controle social sobre a atuação do Poder Público na fiscalização e na promoção da segurança das barragens no âmbito do Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1415/2020 de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

Histórico

[03/11/2020 17:16:31] PUBLICADO
[28/10/2020 11:32:08] ENVIADA P/ SGMD
[28/10/2020 17:13:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/10/2020 17:13:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO





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