
Parecer 582/2019
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 268/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.
O Projeto de Lei em análise visa obrigar as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitirem seus produtos na linguagem braile, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de fornecimento de contratos em Braille.
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição é mais uma medida que visa promover a integração social das pessoas com deficiência visual.
Dessa maneira, além da emissão de extratos, faturas, comprovantes de transações, as instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito deverão fornecer, após solicitação do cliente, uma cópia do contrato, permitindo que a pessoa com deficiência visual tenha conhecimento das disposições contratuais.
O Legislativo tem competência para versar sobre o assunto da proposição em tela, pois compete ao Estado-membro, concorrentemente, legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por dano ao consumidor e proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, nos termos dos incisos V, VIII e XIV do art. 24 do Texto Maior.
Ademais, merece registro que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência apontando para o dever das instituições financeiras confeccionarem contratos em Braille.
Entendo justa a presente proposição, do ponto de vista meritório, pelo que opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 268/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florencio.
Histórico