
Parecer 4274/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.
Quanto ao aspecto material, o substitutivo se adequa ao dispositivo legal para prever o percentual de 30% não na comercialização, haja vista não haver limitação quantitativa, mas sim de forma mais genérica, sendo tal percentual aplicado em editais gerais de incentivo e participação.
Conforme apurado, o projeto em comento a proposição altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública; e promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã.
No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão prestar apoio estratégico em períodos ordinários ou de calamidade, bem como promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã, estimulando o empreendedorismo feminino dentro da cadeia produtiva do artesanato pernambucano.
Ademais, quando houver a oferta de vagas nas ações, bem como nas demais ações relacionadas com esta Lei, será reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para mulheres artesãs individuais ou entidades representativas de mulheres artesãs.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico