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Parecer 4274/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. 

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto.

 

Quanto ao aspecto material, o substitutivo se adequa ao dispositivo legal para prever o percentual de 30% não na comercialização, haja vista não haver limitação quantitativa, mas sim de forma mais genérica, sendo tal percentual aplicado em editais gerais de incentivo e participação.

Conforme apurado, o projeto em comento a proposição altera a Lei nº 13.965, de 15 de dezembro de 2009, a fim de incluir o apoio ao artesão pernambucano durante e após períodos caracterizados como calamidade pública; e promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã.

                                                                       

No que concerne à forma de aplicação da medida, inclui-se, a partir dessa substituição, indicada pela CCLJ, que as disposições deste Projeto de Lei, caso aprovadas, deverão prestar apoio estratégico em períodos ordinários ou de calamidade, bem como promover a valorização e o empoderamento da mulher artesã, estimulando o empreendedorismo feminino dentro da cadeia produtiva do artesanato pernambucano.

 

Ademais, quando houver a oferta de vagas nas ações, bem como nas demais ações relacionadas com esta Lei, será reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para mulheres artesãs individuais ou entidades representativas de mulheres artesãs.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020, de autoria da CCLJ, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1397/2020, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. 

Histórico

[21/10/2020 16:22:25] ENVIADA P/ SGMD
[21/10/2020 16:48:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/10/2020 17:02:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/10/2020 19:25:43] PUBLICADO





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