
Parecer 230/2019
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 231/2019
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 231/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
O projeto de lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa ora em análise acresce em 5% os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, comissionados, funções gratificadas e gratificações de representação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), o que se aplica também aos servidores efetivos aposentados e pensionistas. Além disso, o coeficiente da remuneração do cargo de Agente Legislativo em relação ao de Técnico Legislativo, e deste em relação ao de Analista Legislativo, passa a ser de 0,69.
Tal proposta visa garantir a recomposição parcial do poder aquisitivo da remuneração dos servidores da Alepe, além de promover adequações que modernizam a estrutura funcional dos cargos existentes nesta Casa Legislativa. A apresentação da proposição foi viabilizada pelo esforço de redução de custos empreendido pela Alepe e tem como base o processo de negociação entre o sindicato da categoria contemplada e a Mesa Diretora da Casa Legislativa, conforme justificativa enviada anexa á proposição.
Sendo assim, o Projeto de Lei em comento garante, de maneira equilibrada, a recomposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos agentes públicos em questão, observando os limites e diretrizes impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orçamentária Anual. Desta maneira, dão-se condições para que ditos servidores cumpram de maneira eficaz os serviços que prestam à sociedade pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária no 231/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, dando cumprimento ao direito constitucional dos servidores públicos de que trata à revisão anual de salários, além de modernizar a estruturação da remuneração de alguns dos cargos do quadro do Poder Legislativo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 231/2019, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Histórico