Brasão da Alepe

Modifica o Art. 7º da Constituição Estadual.

Texto Completo

Art. 1º O §9º do art. 7º da Constituição Estadual passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art.
7º .............................................................................
.............................

§1º Omissis
................................................................................
.....................................

§9º Será de dois (02) anos o mandato os membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para quaisquer cargos a eleição imediatamente subseqüente.”

Art. 2º Esta entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Pedro Eurico

Justificativa

Oral.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de março de 2007.

Pedro Eurico
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2007 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 30/05/2007

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovado o Substitutivo Data: 30/05/2007
Result. 2ª Disc.: Aprovado o Data: 06/06/2007

Resultado Final
Publicação Redação Final: 07/06/2007 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/06/2007


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