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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente o Substitutivo nº01 a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 01/2007, já aprovada em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O § 9º do art. 7º da Constituição Estadual passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art.
7º .............................................................................
.....................

§1º Omissis
................................................................................
...............................

§9º Será de dois (02) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para quaisquer cargos a eleição imediatamente subseqüente, dentro da
mesma legislatura, ou de uma legislatura para outra.”

Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª legislatura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Presidente: Antônio Figueirôa.
Relator: Antônio Figueirôa.
Favoráveis os (4) deputados: Bringel, Elias Lira, Marcantônio Dourado, Sebastião Rufino.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Figueirôa
Efetivos
Aglailson Júnior
Bringel
Elias Lira
Marcantônio Dourado
Suplentes
André Campos
Eriberto Medeiros
Manoel Ferreira
Ricardo Teobaldo
Sebastião Rufino
Autor: Antônio Figueirôa

Histórico

Sala da Comissão de Redação de Leis, em 6 de junho de 2007.

Antônio Figueirôa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 07/06/2007

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/06/2007


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.