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Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/2007
Ementa: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda Constitucional nº
01/2007.
Art. 1º A Proposta de Emenda Constitucional nº 01/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. O parágrafo 9º, do art. 7º, da Constituição Estadual passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º.
(...)

§ 1º
(...)

§ 9º. Será de dois (02) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para quaisquer cargos na eleição imediatamente subseqüente, dentro
da mesma legislatura, ou de uma legislatura para outra."
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª Legislatura.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2007.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/ publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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