
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 01/2007
Ementa: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda Constitucional nº
01/2007.
Art. 1º A Proposta de Emenda Constitucional nº 01/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. O parágrafo 9º, do art. 7º, da Constituição Estadual passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º.
(...)
§ 1º
(...)
§ 9º. Será de dois (02) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para quaisquer cargos na eleição imediatamente subseqüente, dentro
da mesma legislatura, ou de uma legislatura para outra."
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª Legislatura.
Ementa: Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda Constitucional nº
01/2007.
Art. 1º A Proposta de Emenda Constitucional nº 01/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º. O parágrafo 9º, do art. 7º, da Constituição Estadual passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 7º.
(...)
§ 1º
(...)
§ 9º. Será de dois (02) anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a
recondução para quaisquer cargos na eleição imediatamente subseqüente, dentro
da mesma legislatura, ou de uma legislatura para outra."
Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor a partir da 17ª Legislatura.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 22 de maio de 2007.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/ publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/05/2007 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.