Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2025

EMENTA:Altera, integralmente, a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 585/2023 e 1862/2024.

Texto Completo

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 585/2023 e 1832/2024 passam a ter a seguinte redação:

 

Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas, por Crimes de Violência contra a Mulher.

 

     Art. 1º Fica instituído, em âmbito estadual, o Cadastro das Pessoas Condenadas por Crimes Violentos contra a Mulher.

 

     Art. 2º Deverão constar do cadastro de que trata esta Lei o registro das pessoas condenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticados contra a mulher, constantes do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral:

 

     I - feminicídio;

 

     II - crimes contra a liberdade sexual;

 

     III - estupro de vulnerável;

 

     IV - lesão corporal praticada contra a mulher, em qualquer modalidade, independentemente da extensão dos ferimentos, dentro ou fora do contexto de violência doméstica;

 

     V - perseguição - stalking - contra a mulher;

 

     VI - violência psicológica contra a mulher;

 

     VII - sequestro ou cárcere privado;

 

     VIII - exposição pública da intimidade física ou sexual;

 

     IX - descumprimento de decisão judicial de medidas protetivas; e

 

     X - violência política de gênero.  

 

     Art. 3º O banco de dados, acessível a consultas pela internet, deverá conter o nome completo e foto dos agressores.

 

     Parágrafo único. Os dados permanecerão acessíveis desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena.

 

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação.

 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após a sua publicação.”

Histórico

[20/05/2025 11:22:53] ASSINADA
[20/05/2025 11:22:53] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[20/05/2025 15:55:23] NUMERADA
[20/05/2025 17:54:03] DESPACHADA
[20/05/2025 17:54:14] EMITIR PARECER
[20/05/2025 17:54:14] EMITIR PARECER
[20/05/2025 17:54:14] EMITIR PARECER
[20/05/2025 17:54:14] EMITIR PARECER
[20/05/2025 17:54:14] EMITIR PARECER
[20/05/2025 17:55:00] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[21/05/2025 08:54:57] PUBLICADA
[21/05/2025 08:56:54] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2025 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.