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Parecer 3184/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 876/2020

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

EMENTA: PROPOSIÇAO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 13.462, DE 9 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, A FIM DE INCLUIR REQUISITO PARA CONTRATAÇÃO.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 876/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

O Projeto tem por finalidade alterar a Lei Nº 13.462, de 9 de junho de 2008, a fim de incluir requisito para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado.

 A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei Nº 13.462/2008 dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado.

O Projeto de Lei aqui analisado visa a incluir na referida norma dispositivo que estabelece uma nova exigência a ser observada pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Segundo a proposta, tais empresas não poderão utilizar em sua mão de obra pessoas com condenação penal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos) relativa a crimes contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Tal iniciativa se mostra bastante conveniente e oportuna, uma vez que contribui para desestimular ainda mais a prática de crimes contra tais grupos considerados vulneráveis, aumentando sua proteção e promovendo, de maneira indireta, a prevenção à violência.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 876/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que contribui para a prevenção à violência contra mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência no estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 876/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[03/06/2020 13:22:32] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2020 22:04:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2020 22:04:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2020 20:21:31] PUBLICADO





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