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Parecer 233/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

 PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÀRIA Nº 181/2019 E À EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2019

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 181/2019, que altera a Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2019 e o Plano Plurianual 2016/2019 às modificações introduzidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, e à Emenda Modificativa nº 01/2019, que altera o art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 181/2019. Pela aprovação.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 181/2019, oriundo do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 23/2019, datada de 12 de abril de 2019, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique Saraiva Câmara.

A proposição tem por finalidade alterar a Lei nº 16.562, de 28 de fevereiro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado para o presente exercício de 2019 e o Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 às modificações introduzidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

O Governador do Estado encaminhou ainda, através da Mensagem nº 26/2019, de 26 de abril de 2019, Emenda Modificativa com o objetivo de alterar o art. 3º do referido Projeto de Lei.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A propositura pretende efetuar adaptações na Lei Orçamentária Anual do Estado de 2019 e no Plano Plurianual 2016/2019 a fim de compatibilizá-los com as modificações introduzidas na Lei nº 16.520/2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo, pela Lei nº 16.562/2019.

O Projeto de Lei, em seus Anexos I, II e III, indica a inclusão de órgãos e unidades orçamentárias, alterações de títulos de órgãos e unidades orçamentárias na nomenclatura constante da LOA 2019 e do PPA 2016-2019 e alterações de títulos de programas/objetivos e ações/finalidades.

Além disso, é proposta autorização ao Poder Executivo para abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de até R$ 840.907.699 (oitocentos e quarenta milhões, novecentos e sete mil e seiscentos e noventa e nove reais) discriminado na alínea “b” do Anexo V.

Os recursos necessários à realização das despesas, por sua vez, são os provenientes de anulação de dotação, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, especificada na alínea “c” do Anexo IV do Projeto de Lei em comento.

A Emenda apresentada objetiva tão somente modificar a redação do art. 3º da proposição, a fim de adequá-lo à necessidade de retroação da vigência do referido Projeto de Lei a 1º de março de 2019, tendo em vista a vigência das alterações introduzidas pela Lei nº 16.561, de 27 de fevereiro de 2019, na Lei nº 16.520, de 2018.

Portanto, fundamentado no exposto, e diante da inexistência de vícios com a legislação, em especial a LRF, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinário nº 181/2019, com a alteração sugerida pela Emenda Modificativa nº 01/2019, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 181/2019, de autoria do Governador do Estado, com a alteração proposta pela Emenda Modificativa nº 01/2019, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 15 de maio de 2019.

Histórico

[15/05/2019 17:19:36] ENVIADA P/ SGMD
[15/05/2019 19:58:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/05/2019 19:59:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/05/2019 15:35:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.