
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 3264/2022.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 3264/2022 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer medidas adicionais de proteção.
Art. 1º A Lei n° 12.280, de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 8º..........................................................................................................
XX - progressão parcial, obrigatoriamente oferecida pelas Escolas da Rede Estadual de Ensino; (NR)
XXI - valorização da diversidade no processo de aprendizagem; (AC)
XXII - ampliação e efetivação da pesquisa, da formação continuada, da aplicação e da manutenção de tecnologias educacionais no ambiente escolar, que facilitem o processo de aprendizagem; (AC)
XXIII – promoção de acesso à informação e a conscientização de toda a sociedade sobre dislexia, TDAH e outros transtornos de aprendizagem; (AC)
XXIV - desenvolvimento da autonomia, independência e acessibilidade, favorecendo o processo de inclusão escolar dos estudantes; e (AC)
XXV – medidas de redução da evasão escolar.’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/03/2025 | D.P.L.: | 36 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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