
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 269/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 269/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, a fim de determinar a divulgação de imagens de pessoas desaparecidas em espetáculos artísticos, culturais e desportivos, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-B As empresas que administram espetáculos artísticos, culturais e esportivos deverão divulgar imagens de pessoas desaparecidas, cadastradas no Sistema de que trata esta Lei, em seus telões antes do início dos eventos sob sua organização. (AC)
§ 1º A divulgação das imagens de que trata o caput deverá ser acompanhada do nome da pessoa desaparecida, características físicas, local, data do desaparecimento e do número do Disque Denúncia 100. (AC)
§ 2º A divulgação de imagens e informações na forma do caput somente será feita mediante prévia autorização dos pais ou do responsável, no caso de crianças ou adolescentes desaparecidas. (AC)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2025 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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