
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 410/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 410/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a divulgação de orientações referente aos requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais
Art. 1º O Poder Executivo divulgará no sítio eletrônico oficial de Estado de Pernambuco orientações sobre os requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais.
Art. 2º As orientações de que trata o art. 1º deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - os documentos necessários para comprovação do dano;
II - os procedimentos e prazos para solicitação de indenização;
III - os locais e formas de apresentação das solicitações de indenização;
IV - os meios de recurso e impugnação das decisões administrativas em relação às solicitações de indenização; e
V - os prazos para pagamento das indenizações, nos casos em que ficar configurada a responsabilidade civil do Estado.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2025 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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