Brasão da Alepe

Parecer 5956/2025

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 410/2023 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei Ordinária: Deputado Romero Albuquerque

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 410/2023, que dispõe sobre a divulgação de orientações referente aos requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

     Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 410/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque.

     A proposição que dispõe sobre a divulgação no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco de orientações sobre os requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais.

     Nesse sentido, cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que o projeto de lei foi apreciado e aprovado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido o Substitutivo Nº 01/2025 a fim de aprimorar a redação original, especialmente no que tange sobre o tipo de responsabilidade civil (objetiva ou subjetiva) que se aplica nos casos de omissão estatal.

 

2. Parecer do Relator

     Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

     A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. 

     Diante disso, a proposição em tela visa garantir a divulgação no sítio eletrônico oficial do Estado de Pernambuco de orientações sobre os requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais. Para tanto, a iniciativa dispõe que:

“Art. 1º O Poder Executivo divulgará no sítio eletrônico oficial de Estado de Pernambuco orientações sobre os requerimentos de indenizações decorrentes de danos provocados por falta de manutenção das rodovias estaduais.

Art. 2º As orientações de que trata o art. 1º deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - os documentos necessários para comprovação do dano;

II - os procedimentos e prazos para solicitação de indenização;

III - os locais e formas de apresentação das solicitações de indenização;

IV - os meios de recurso e impugnação das decisões administrativas em relação às solicitações de indenização; e

V - os prazos para pagamento das indenizações, nos casos em que ficar configurada a responsabilidade civil do Estado.”

     A iniciativa contribui para a transparência e a eficiência dos serviços de transporte e infraestrutura urbana, além de assegurar que proprietários de veículos possam reivindicar indenização por prejuízos causados pela falta de manutenção das rodovias. Com isso, destaca-se a relevância de uma gestão proativa e eficaz para garantir a segurança e a mobilidade nas cidades.

     Por fim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2025 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 410/2023.

3. Conclusão da Comissão

     Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2025, proposto pela Comissão de Constituição. Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 410/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[29/04/2025 16:14:20] ENVIADA P/ SGMD
[29/04/2025 19:46:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/04/2025 19:47:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/04/2025 13:55:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.