
Substitutivo 1/2025
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 213/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 213/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 14.452, de 25 de outubro de 2011, que institui a entrada gratuita para os menores de 7 (sete) anos de idade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas, com patrocínio, incentivo ou fomento pelo poder público no Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Daniel Coelho, a fim de assegurar a gratuidade para crianças com menos de 12 (doze) anos, desde que acompanhadas por responsável maior de idade.
Art. 1º A ementa da Lei nº 14.452, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Dispõe sobre a entrada gratuita para crianças com menos de 12 (doze) anos nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou por entidades privadas que recebam patrocínio, incentivo ou fomento pelo poder público no Estado de Pernambuco.’ (NR)
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 14.452, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 1º Fica assegurada a entrada gratuita de crianças com menos de 12 (doze) anos, desde que acompanhadas por responsável maior de idade, nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou por entidades privadas que recebam patrocínio, incentivo ou fomento pelo poder público no Estado de Pernambuco.’ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2025 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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