Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1694/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1694/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, para beneficiar o estudante bolsista, egresso da rede pública estadual de educação, ingressante em curso de graduação em instituição de ensino superior.

 

Art. 1º O art. 1º e o art. 2º da Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa de Acesso ao Ensino Superior, que tem por objetivo estimular o ingresso e a permanência de estudantes de baixa renda nas instituições de ensino superior. (NR)

 

Art. 2º .................................................................................

 

I - ter sido admitido, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do exame do Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco – UPE, em curso de graduação em instituição de ensino superior: (NR)

 

a) da rede pública estadual; (AC)

 

b) da rede pública federal; ou (AC)

 

c) da rede privada, desde que com bolsa integral. (AC)

 

...................................................................................................

 

§1º A previsão de ingresso deve corresponder ao ano em que o aluno for selecionado para o Programa de Acesso ao Ensino Superior. (NR)

 

§2º Para os efeitos desta Lei, considera-se bolsa integral qualquer benefício estudantil destinado a custear integralmente a mensalidade do curso em instituição privada. (AC)

 

§3º Sem prejuízo do disposto nos incisos I ao IV, outros requisitos poderão ser estabelecidos mediante decreto. (AC)”

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”

 

Histórico

[13/08/2024 10:48:44] ASSINADA
[13/08/2024 10:48:44] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[13/08/2024 15:31:17] NUMERADA
[14/08/2024 08:44:13] DESPACHADA
[14/08/2024 08:44:18] EMITIR PARECER
[14/08/2024 08:44:18] EMITIR PARECER
[14/08/2024 08:44:18] EMITIR PARECER
[14/08/2024 08:45:01] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[14/08/2024 08:46:51] PUBLICADA
[14/08/2024 08:47:26] PRAZO_ALTERADO
[15/08/2024 10:11:21] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2024 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:




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