Brasão da Alepe

Parecer 4178/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1694/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida  

 

EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1694/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 16.272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, PARA BENEFICIAR O ESTUDANTE BOLSISTA, EGRESSO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, INGRESSANTE EM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1694/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida.

 

A proposição altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, para beneficiar o estudante bolsista, egresso da rede pública estadual de educação, ingressante em curso de graduação em instituição de ensino superior.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de retirar a reserva de vagas específicas em favor de estudantes de instituições privadas de ensino. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.272/2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, para beneficiar o estudante bolsista egresso da rede pública estadual de educação ingressante em curso de graduação em instituição privada de ensino superior.

O estudando beneficiado pelo programa em questão tem direito a uma Bolsa de Apoio à Permanência a ser paga durante doze meses no valor correspondente R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais). Quando do término desse período, passa a receber uma Bolsa de Manutenção a ser paga durante os próximos doze meses no valor correspondente a R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

O projeto em questão se limita a possibilitar que estudantes provenientes da rede pública de ensino, mas que tenham ingressado em instituições superiores particulares com bolsa integral, tenham também o direito de receber o benefício. Trata-se uma de alteração oportuna, uma vez que são bem parecidas a situação do discente matriculado em uma universidade pública e a do matriculado numa instituição privada com bolsa integral, devendo haver suporte governamental também à permanência destes últimos no ensino superior, observados os demais critérios utilizados para definir o público-alvo do Programa.

A proposta representa uma importante iniciativa, uma vez que promove o melhoramento das regras Programa de Acesso ao Ensino Superior, tornando-o mais justo no que se refere aos que dele podem se beneficiar.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1694/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1694/2024, de autoria da Deputada Débora Almeida.

Histórico

[20/08/2024 13:51:49] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2024 18:43:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2024 18:43:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2024 01:11:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.