
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1748/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, que consolida e amplia a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre seus objetivos, incentivar os gestores e os professores da rede pública e privada de ensino, a qualificação de estratégias de ensino-aprendizagem.
Art. 1º A Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................................................................
...................................................................................................
X - desenvolver e aperfeiçoar mecanismos de cogestão e transparência no âmbito das políticas públicas para o livro, leitura, literatura e bibliotecas; (NR)
XI - fomentar a produção de obras literárias por autoras e artistas femininas, bem como promover a leitura, a divulgação, a distribuição e a circulação de obras já existentes, especialmente em bibliotecas públicas, escolares e comunitárias; e (NR)
XII - incentivar os gestores e os professores da rede pública e privada de ensino a se qualificarem em estratégias de ensino-aprendizagem aptas à formação de leitores. (AC)
.............................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/05/2024 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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