
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 1587/2024 e nº 1616/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim e do Deputado Gilmar Junior, respectivamente.
Texto Completo
Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 1587/2024 e nº 1616/2024 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, das cartilhas institucionais, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir em seu rol o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, ambos do Ministério da Saúde, e a Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 1º A ementa da Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Impõe a divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco. (NR)”
Art. 2º A Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) exemplares das seguintes cartilhas institucionais: (NR)
I - “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE, que trata sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, as medidas socioeducativas e as medidas de proteção; (AC)
II - “Parou Aqui”, publicação online do MPPE que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes; (AC)
III - “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, produzido pelo Ministério da Saúde; (AC)
IV - “Guia Alimentar para a População Brasileira”, produzido pelo Ministério da Saúde; e (AC)
V - “Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo”, produzida pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 1º As cartilhas institucionais elencadas nos incisos I e II deste artigo estão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico do MPPE, na rede mundial de computadores. (NR)
§ 2º Os guias elencados nos incisos III e IV deste artigo estão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico do Ministério da Saúde do Governo Federal. (AC)
§ 3º A Cartilha elencada no inciso V deste artigo está disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. (AC)
Art. 2º ................................................................................................
“Esta unidade de ensino possui exemplares das cartilhas institucionais: “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicações que informam os direitos e deveres das crianças e adolescentes e alertam sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, ambas produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE; “Guia Alimentar para a População Brasileira” e “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, do Ministério da Saúde; e “Cartilha do Transtorno do Espectro do Autismo”, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em conformidade com a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017.” (NR)
................................................................................................................................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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