Brasão da Alepe

Parecer 2803/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública
Subemenda Substitutiva Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao 
Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 995/2020
Autor: Deputado João Paulo Costa

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO ÚNICO DO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 995/2020. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, a Subemenda Substitutiva Nº 01/2020 ao Substitutivo Nº 01/2020, ambos propostos pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 995/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.
A Proposição acessória em discussão em discussão tem por objetivo alterar a redação do Substitutivo ao Projeto de Lei original para acrescentar um parágrafo excluindo o microempreendedor individual (MEI) da obrigação legal de disponibilizar álcool em gel imposta aos shopping centers, centro comerciais e semelhantes.
O Deputado João Paulo apresentou a Emenda Aditiva Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 995/2020, com o objetivo de excluir o microempreendedor individual (MEI) da obrigação legal prevista na proposição principal. A referia Proposição acessória foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Como a Proposição principal tramitava nesta Casa Legislativa nos termos do Substitutivo Nº 01/2020, fez-se necessária a apresentação da Subemenda ora em análise, que preserva o conteúdo da Emenda Aditiva Nº 01/2020.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

No intuito de aumentar as medidas preventivas de contaminação e de disseminação de doenças em locais comerciais com grande circulação de pessoas, o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Nº 995/2020 torna obrigatória, por parte de estabelecimentos como shoppings centers, centros comerciais e assemelhados, a disponibilização de álcool em gel para os consumidores. 

No entanto, constata-se que a imposição recai sobre os microempreendedores individuais de forma desproporcional, uma vez que os custos atrelados à nova obrigação podem ser incompatíveis com a realidade financeira dos negócios que utilizam pequenas estruturas com altos custos operacionais proporcionais.

Assim, a Subemenda em debate busca retirar o grupo do alcance da norma legal, no intuito de contribuir com a preservação da sustentabilidade financeira desses microempreendedores, regidos Lei Complementar Federal Nº 123/2006.  

Desta maneira, preservam-se os benefícios gerados pela proposição principal ao tempo em que se evita gerar novos encargos a pequenos empreendedores duramente penalizados pelas consequências econômicas da crise sanitária desencadeada pela disseminação do novo coronavírus.  

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que a Subemenda Substitutiva Nº 01/2020 ao Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 995/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez a iniciativa evita a criação de nova obrigação que atingira de maneira desproporcional os microempreendedores, em razão das pequenas estruturas e dos custos operacionais intrínsecos aos seus negócios.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda Nº 01/2020 ao Substitutivo Nº 01/2020, ambos propostos pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 995/2020, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

 

Histórico

[15/04/2020 16:05:48] ENVIADA P/ SGMD
[15/04/2020 21:07:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2020 21:07:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/04/2020 21:43:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Emenda 1 Juntas
Emenda 2 Juntas
Emenda 3 Juntas
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 2931/2020 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 3028/2020 Redação Final