Brasão da Alepe

Emenda 1/2019

Texto Completo

   Art. 1º Adita o inciso III, IV e V ao Art. 2º do Projeto de  Lei 116/2019 do Deputado Gustavo Gouveia.

          ''Art. 2º...........................................................................................

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III – O Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, criado pela Lei 13.494, de 02 de julho de 2008, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;

IV – O Direito Humano a Alimentação Adequada – DHAA, incluído no Artigo 6º, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 64 de 04 de fevereiro de 2010;

V – A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – PESANS, instituída pelo Decreto 40.009 de 11 de novembro de 2013." (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Histórico

[22/04/2019 15:23:02] ASSINADA
[22/04/2019 15:58:30] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2019 18:16:54] NUMERADA
[22/04/2019 18:17:58] DESPACHADA
[22/04/2019 18:19:12] EMITIR PARECER
[22/04/2019 18:19:12] EMITIR PARECER
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[22/04/2019 18:19:41] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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