
Emenda 1/2019
Texto Completo
Art. 1º Adita o inciso III, IV e V ao Art. 2º do Projeto de Lei 116/2019 do Deputado Gustavo Gouveia.
''Art. 2º...........................................................................................
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III – O Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, criado pela Lei 13.494, de 02 de julho de 2008, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada;
IV – O Direito Humano a Alimentação Adequada – DHAA, incluído no Artigo 6º, Capítulo II, Dos Direitos Sociais, da Constituição Federal, através da Emenda Constitucional 64 de 04 de fevereiro de 2010;
V – A Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – PESANS, instituída pelo Decreto 40.009 de 11 de novembro de 2013." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico