Brasão da Alepe

Parecer 2204/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 936/2020, de autoria do Poder Executivo.

 

Quanto ao aspecto material, autoriza a concessão de subvenção social em favor do ao Instituto Dom Helder Camâra - IDHeC.

 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

 

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

O Instituto Dom Helder Camâra – IDHeC é uma organização privada, sem fins lucrativos, fundada em 1984 por Dom Helder Câmara, com o objetivo de promover ações concretas em favor de uma vida digna para todos. É composto pelo Memorial Dom Helder Câmara, que se constitui da Casa Museu, Igreja das Fronteiras, Exposição Permanente e Espaço Dom Lamartine, onde está preservado o acervo de Dom Helder Câmara, e a Casa de Frei Francisco, local em que se desenvolve projeto social, que atende jovens e adolescentes em situação de risco.

 

A presente proposição tem o objetivo de colaborar com a preservação e a manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural do Instituto Dom Helder Camâra – IDHeC.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela Aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 936/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[11/03/2020 18:02:27] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 18:03:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 18:03:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:33:46] PUBLICADO





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