Brasão da Alepe

Parecer 21/2019

Texto Completo

     A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 003/2019, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:

Altera o art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o Estatuto dos Servidores do Estado.

     Art.1º O art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 4º .............................................................................................
..........................................................................................................

§ 1º Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional habilitado: (NR)
.............................................................................................................

§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, presume-se indispensável a aplicação de conhecimentos técnicos especializados nos casos em que, para ingresso no cargo público ou desempenho das respectivas atribuições, haja exigência legal de prévia aprovação em Curso de Formação. (AC)
............................................................................................................”

     Art. 2º O art. 6º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º, será sempre exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.” (NR)   

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

   

Histórico

[04/07/2019 11:37:19] ENVIADA P/ SGMD
[04/07/2019 11:38:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/07/2019 11:39:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/07/2019 11:39:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.