
Parecer 21/2019
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 003/2019, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Altera o art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que institui o Estatuto dos Servidores do Estado.
Art.1º O art. 4º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .............................................................................................
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§ 1º Para fins do disposto inciso I, considera-se profissional habilitado: (NR)
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§ 2º Para fins do disposto no inciso II do caput, presume-se indispensável a aplicação de conhecimentos técnicos especializados nos casos em que, para ingresso no cargo público ou desempenho das respectivas atribuições, haja exigência legal de prévia aprovação em Curso de Formação. (AC)
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Art. 2º O art. 6º da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Para fins do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º, será sempre exigida a correlação entre as atribuições do cargo e os conhecimentos específicos da habilitação profissional.” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico