Brasão da Alepe

Parecer 2197/2020

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 936/2020, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da entidade que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 936/2020, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 08/2020, de 2 de março de 2020

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei autoriza a concessão de subvenção social em favor do Instituto Dom Helder Câmara.  

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2.1. Análise da Matéria

       A proposição tem como objetivo autorizar a concessão de subvenção social, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), durante 24 (vinte e quatro) meses, ao Instituto Dom Helder Câmara – IDHeC. Essa subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades do patrimônio e do acervo cultural da entidade.

       O Instituto Dom Helder Câmara é uma organização privada, sem fins lucrativos, fundada em 1984 por Dom Helder.  O objetivo principal do Instituto é a preservação e divulgação do legado de Dom Helder Camâra que trabalhou incansavelmente pela justiça social, solidariedade e fraternidade.

       O Instituto tem a missão de difundir as ideias de Dom Helder, manter sua memória e valores, bem como desenvolver ações culturais e projetos sociais que busquem uma sociedade justa, igualitária e pacífica.

       Integram o IDHeC o Memorial Dom Helder Câmara, a Casa de Frei Francisco, que é o braço social da entidade, e o Centro de Documentação Dom Helder Câmara, que reúne e trabalha no registro e conservação do acervo da produção intelectual e espiritual de Dom Helder.

Diante do exposto, nota-se que a subvenção assegurada pelo Governo do Estado incentivará a instituição a manter e propagar o importante legado de Dom Helder Câmara, bem como garantir suas atividades sociais em favor daqueles que mais necessitam.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a concessão de subvenção social ao Instituto Dom Helder Câmara permitirá que esta organização divulgue e mantenha o importante legado de seu fundador, bem como reforce suas atividades sociais, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 936/2020.

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 936/2020, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/03/2020 13:54:32] ENVIADA P/ SGMD
[11/03/2020 17:46:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2020 17:46:53] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/03/2020 12:10:05] PUBLICADO





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