Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1471/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.

 

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1471/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Cria o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha visando à conscientização, prevenção e sensibilização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 1º Fica criado o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha de conscientização, prevenção e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.

 

Art. 2º O projeto “Banco Vermelho” consiste na instalação de, pelo menos, 01 (um) banco na cor vermelha em espaço público de grande circulação de pessoas.

 

Parágrafo único. Para a implementação do “Banco Vermelho” dar-se-á prioridade à pintura de bancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.

 

Art. 3º Os “Bancos Vermelhos” pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação deverão, obrigatoriamente, divulgar um QR Code que direcionará as pessoas a página específica do sítio eletrônico da Secretaria da Mulher do Estado, onde constará uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero no Estado.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo incentivar os municípios a aderirem à campanha do projeto “Banco Vermelho”.

 

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

Histórico

[27/02/2024 10:45:40] ASSINADA
[27/02/2024 10:45:40] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[27/02/2024 21:35:05] NUMERADA
[27/02/2024 21:35:19] DESPACHADA
[27/02/2024 21:35:31] EMITIR PARECER
[27/02/2024 21:35:32] EMITIR PARECER
[27/02/2024 21:35:32] EMITIR PARECER
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[27/02/2024 21:36:11] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[28/02/2024 01:38:03] PUBLICADA
[28/02/2024 01:39:03] PRAZO_ALTERADO
[28/02/2024 07:28:19] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2024 D.P.L.: 25
1ª Inserção na O.D.:




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