
Substitutivo 1/2024
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1471/2023, de autoria da Deputada Dani Portela.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1471/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Cria o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha visando à conscientização, prevenção e sensibilização acerca da violência doméstica e familiar contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica criado o projeto “Banco Vermelho”, uma campanha de conscientização, prevenção e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e ao feminicídio, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006.
Art. 2º O projeto “Banco Vermelho” consiste na instalação de, pelo menos, 01 (um) banco na cor vermelha em espaço público de grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. Para a implementação do “Banco Vermelho” dar-se-á prioridade à pintura de bancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.
Art. 3º Os “Bancos Vermelhos” pintados e/ou instalados nos locais públicos de grande circulação deverão, obrigatoriamente, divulgar um QR Code que direcionará as pessoas a página específica do sítio eletrônico da Secretaria da Mulher do Estado, onde constará uma lista expressa e acessível de todos os serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero no Estado.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo incentivar os municípios a aderirem à campanha do projeto “Banco Vermelho”.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/02/2024 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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