
Substitutivo 1/2023
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1183/2023.
Texto Completo
Artigo único O Projeto de Lei Ordinária nº 1183/2023 passa a tramitar com a seguinte redação:
Cria o Programa Exames da Boa Idade para Pessoa Idosa em Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado o Programa Exames da Boa Idade para pessoa idosa em Pernambuco, com o objetivo de incentivar a ida as Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Saúde da Família, postos de saúde, clinicas e hospitais para realização de consultas periódicas com o objetivo de diagnóstico precoce, prevenção de doenças, economicidade, qualidade de vida e bem estar da população Idosa em Pernambuco.
Parágrafo único. É considerada pessoa idosa para os efeitos desta. Lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Art. 2º São diretrizes do Programa a que se refere esta Lei:
I - conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos a cada 6 (seis) meses ou em conformidade com a recomendação clínica hospitalar;
II - disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível;
III - promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular;
IV - Orientação nutricional;
V - promoção, recomendação e realização dos exames de detecção dos cânceres; e
VI - economicidade dos recursos públicos investindo em ações preventivas em detrimento aos procedimentos de enfrentamento a enfermidade ou tratamentos paliativos.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá celebrar parcerias e convênios com entes públicos e privados visando a funcionalidade do Programa Exames da Boa Idade para Pessoa Idosa em Pernambuco.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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