
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 850/2023, de autoria do Deputado William Brígido.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 850/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Obriga os estabelecimentos que comercializam plantas no Estado de Pernambuco a fixarem cartaz indicando as plantas que possam ser tóxicas aos animais domésticos.
Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam plantas no Estado de Pernambuco ficam obrigados a fixar cartaz ou placa com o nome das espécies vegetais comercializadas no estabelecimento que possam ser tóxicas aos animais domésticos.
§ 1º O cartaz ou a placa de que trata o caput, com dimensões mínimas de 297x420 mm (Folha A3), deve ser fixado em local de fácil visualização pelos consumidores, com os nomes populares das espécies vegetais comercializadas no estabelecimento que possam ser tóxicas aos animais domésticos.
§ 2º A critério do estabelecimento, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e
II - multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado, anualmente, pelo IPCA ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 20/09/2023 | D.P.L.: | 23 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 1532/2023 | Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal |
Parecer FAVORAVEL | 1539/2023 | Defesa do Consumidor |
Parecer FAVORAVEL | 1548/2023 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 1592/2023 | Desenvolvimento Econômico e Turismo |