
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 753/2023, de autoria do Deputado William Brígido.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 753/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SESANS com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais à segurança alimentar e nutricional.
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
´Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
VIII - o desenvolvimento de políticas públicas, projetos e ações destinadas a garantir a segurança alimentar e nutricional de crianças e idosos, promovendo a orientação de mães, pais, responsáveis e cuidadores para a promoção de uma alimentação saudável; (NR)
IX - a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional; (NR)
X - estímulo a ações de prevenção e controle de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; e (AC)
XI - incentivo a pesquisa e a inovação no campo da alimentação e nutrição.´ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/08/2023 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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