
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 663/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 663/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 15.316, de 13 de junho de 2014, que dispõe sobre a presença de nutricionistas nas escolas particulares no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Betinho Gomes, a fim de instituir penalidades em caso de descumprimento.
Art. 1º A Lei nº 15.316, de 13 de junho de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, quando pessoa jurídica de direito privado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes penalidades: (AC)
I - advertência, quando da primeira autuação de infração; e (AC)
II - multa, a partir da segunda atuação de infração, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração. (AC)
§1º Em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro. (AC)
§2º Os valores limites de fixação da penalidade de multa prevista neste artigo serão atualizados, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice previsto em legislação federal que venha a substituí-lo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/06/2023 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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