
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 237/2023 e nº 740/2023, respectivamente de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo e da Governadora do Estado.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 237/2023 e 740/2023 passam a ter a seguinte redação:
“Cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, que garantirá o acesso aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual às:
I - estudantes matriculadas nas escolas públicas estaduais;
II – pessoas que menstruam acolhidas nas unidades e abrigos sob a gestão estadual;
III - pessoas que menstruam que se encontram recolhidas em unidades do sistema prisional estadual; e
IV - pessoas que menstruam que se encontram em internação em estabelecimento educacional estadual, em decorrência de cumprimento de medida socioeducativa.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual articulará junto aos Municípios para que seja planejado o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às pessoas que menstruam e se encontram em situação de rua ou de vulnerabilidade social.
Art. 2º São objetivos do Programa ora instituído:
I - propiciar a dignidade menstrual;
II - evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;
III - prevenir doenças pelo uso prolongado do absorvente higiênico; e
IV - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação.
Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei, mediante decreto, especialmente, quanto ao formato de distribuição dos absorventes higiênicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2023 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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