
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 325/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 325/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de determinar prioridade de tramitação às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas.
Art. 1º O art. 69-A da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas. (NR)
§1º O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua condição, requererá à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. (NR)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/05/2023 | D.P.L.: | 39 |
1ª Inserção na O.D.: |
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