Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2023

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 325/2023.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 325/2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, a fim de determinar prioridade de tramitação às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas.

 

 

Art. 1º O art. 69-A da Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação os processos e procedimentos administrativos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas. (NR)

 

§1º O interessado na obtenção do benefício, fazendo prova de sua condição, requererá à autoridade administrativa a que se encontra vinculado o processo. (NR)

 

.....................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[30/05/2023 11:01:04] ASSINADA
[30/05/2023 11:01:04] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[31/05/2023 12:41:51] NUMERADA
[31/05/2023 12:42:06] DESPACHADA
[31/05/2023 12:42:12] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:42:12] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:42:12] EMITIR PARECER
[31/05/2023 12:43:15] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[31/05/2023 12:43:45] PUBLICADA
[31/05/2023 12:44:01] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/05/2023 D.P.L.: 39
1ª Inserção na O.D.:




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