
Substitutivo 1/2023
EMENTA:Altera integralmente a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2023.
Texto Completo
Artigo único. A Proposta de Emenda à Constituição nº 1/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Acrescenta o inciso VII ao art. 175 da Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de incluir entre as finalidades da assistência social o amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência.
Art. 1º O art. 175 da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
‘Art. 175. ..............................................................................
...............................................................................................
V - executar, com a participação de entidades representativas da sociedade, ações de prevenção, tratamento e reabilitação de deficiências físicas, mentais e sensoriais; (NR)
VI - promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades; e (NR)
VII - amparo à mulher vítima de quaisquer formas de violência." (AC)
Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/05/2023 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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